Contratação de serviços de depósito e guarda de veículos apreendidos e outros objetos. A licitação será realizada na modalidade pregão, na forma eletrônica. O prazo de vigência da contratação é de 60 meses, prorrogável por até 10 anos. A participação é aberta a interessados que atuem em atividade compatível e estejam credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O critério de julgamento será o de menor preço. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, com prazo de 3 dias úteis. O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico www. ***. *. *
O prazo para comprovação do atendimento das exigências fixadas no termo de referência, incluindo licenças e alvarás, é de 90 dias a contar da assinatura do contrato, com ordem de início dos serviços expedida em até 5 dias após. Este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, uma única vez, caso haja demora na obtenção das licenças por razões não imputáveis à contratada.
A mensuração dos serviços será atestada ao final de cada período mensal, pela contratante, levando-se em consideração o cumprimento de todos os aspectos descritos em edital pela contratada. Não é permitido cobrar qualquer valor além dos previstos legalmente para a retirada do veículo do pátio, e nenhum valor deverá ser pago diretamente à contratada.
Não haverá exigência de garantia da contratação, conforme arts. 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço.
Os documentos exigidos para habilitação estão especificados no Anexo I do edital e podem ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF. A habilitação será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. A aplicação das sanções será precedida de defesa prévia.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, mas o licitante deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, assegurado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, através do e-mail uge. saosebastiao@policiacivil. sp. gov. br.
A falsidade de declarações prestadas pelo licitante sujeitará o mesmo às sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021 e no edital. A não observância das condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.