21/11/2025 - BRASIL | GO | LAGOA S ANTA
incentivar o turismo no Município, sendo que será realizado no dia 30 de dezembro do ano de 2025; b) é dever do Município promover o lazer aos munícipes, incluindo - se nesse contexto os eventos artísticos e culturais; c) a contratação de Show para apresentação na Festividade de Reveillon 2025; d) Os artistas em questão é consagrada pela crítica e pela opinião pública; e) a inviabilidade de competição. RESOLVE: I. Fica inexigível a licitação com fundamentada no Inciso II, do artigo 74 da Lei Feder
contratação de show musical
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O edital trata da inexigibilidade de licitação para contratação de show musical da dupla Rafa e Nando para as festividades de Reveillon 2025 em Lagoa Santa, Goiás. A empresa contratada é Fernando Cesar de Almeida Brito, com sede em São Paulo. A data de publicação do ato é 19 de novembro de 2025.
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