O edital refere-se à concessão de uso de imóvel (quiosque 03) no Parque Natural Aloizio Fontes dos Santos Bica dos Pintos para exploração comercial de refeições, lanches e bebidas. A licitação é na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de maior lance. A participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. A sessão de disputa ocorrerá em 13/05/2026 às 09:30. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá vigência de 05 anos, com possibilidade de prorrogação. O valor mínimo da concessão por quiosque é de R$ ****,00, com pagamento em até 2 parcelas. A taxa mensal prevista é de R$ 519,16, a ser paga até o 10º dia útil do mês subsequente. As atividades deverão ser iniciadas em até 30 dias após a assinatura do contrato.
As atividades da concessão deverão ser iniciadas até 30 trinta dias após a assinatura do contrato, através de ordem de serviço emitida pela semsurb, prorrogáveis por igual período, justificadamente, sob pena de aplicação das penalidades aplicáveis para o caso de não assinatura do contrato.
O valor final da concessão poderá ser realizado através de parcelamento, dividido em até 2 parcelas iguais, sendo a primeira parcela 50% no ato da assinatura do termo e a segunda parcela 50% com 60 dias após a assinatura. O pagamento mensal da taxa prevista no decreto no ****, atualmente no valor de R$ 519,16, deverá ser recolhido aos cofres municipais até o 10º dia útil do mês subsequente ao período de exploração da atividade econômica.
A concessionária deverá providenciar o plano de prevenção contra incêndio (ppci), além dos demais alvarás e licenciamentos necessários ao funcionamento do restaurante. A concessionária deverá fazer e manter as suas expensas durante a ocupação do imóvel seguro contra incêndio, de cuja apólice conste como beneficiário o concedente.
O critério de julgamento adotado será maior lance, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, bem como a qualificação econômico-financeira constam no anexo i deste edital, e para fins qualificação técnica constam no anexo ii termo de referência, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
Por descumprimento das normas estabelecidas no edital, pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na lei n. o. 14. 133/21 e alterações, nos termos do edital, dentre elas a pena de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal, por até 02 dois anos, além da declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O interessado em participar da presente concorrência pública poderá realizar visita técnica ao local. A referida visita deverá ser realizada até 5 cinco dias antes da abertura do certame, mediante prévio agendamento com a secretaria municipal de serviços urbanos. A visita técnica, todavia, será requisito dispensável de habilitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da concessão de cada quiosque, é de R$ ****,00 (cinco mil reais), sendo esta a oferta mínima a ser aceita pelo concedente.