A licitação tem como objeto a seleção de empresa de consultoria para elaboração de estudo de conformidade ambiental (ECA) com escopo de estudo de impacto ambiental (EIA) para trechos da Costa do Encanto. O prazo para entrega das propostas é 28/05/2026, com abertura no mesmo dia. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de Técnica e Preço. É obrigatória a vistoria técnica. A participação exige cadastro prévio no portal de compras do governo do estado de Santa Catarina. O edital detalha os requisitos de habilitação, critérios de pontuação técnica e de preço, e as penalidades aplicáveis. O prazo de execução dos serviços é de 450 dias a partir da ordem de serviço, com vigência contratual de 560 dias. A subcontratação é permitida em até 30% do contrato, com aprovação prévia. A garantia contratual é de 5% do valor inicial do contrato.
O prazo para a execução dos serviços será de 450 dias, contados a partir da pertinente ordem de serviço dada pela SIE. A vigência contratual será de 560 dias, contados a partir da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de empreitada por preço global, medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, executados no período da medição, dentro dos limites previstos no cronograma físico-financeiro. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento e aceite do material e serviço ou da aprovação da medição correspondente com a respectiva nota fiscal/fatura.
A proponente, à qual for adjudicado o objeto da presente licitação, deverá efetuar na SIE, a título de garantia contratual, 5% do valor inicial do contrato. Em caso de proposta inferior a 85% do valor orçado, será exigida garantia adicional.
O critério de julgamento adotado é o de Técnica e Preço, com 70% de valoração para a proposta técnica.
A habilitação envolve a consulta do certificado de cadastro de fornecedores (CCF), a comprovação econômico-financeira com balanço patrimonial e índices de liquidez e solvência, a demonstração de capacitação operacional e técnico-profissional, e atestado de visita técnica.
As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas estão sujeitas a sanções como advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica ao local dos serviços é obrigatória e será fornecida pelo responsável técnico da licitante interessada, expedida pela SIE, ou profissional indicado, conforme modelo constante do anexo VI.
Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 3 dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública virtual, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.