O edital refere-se à contratação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria tributária para o município de Itabirito/MG. A licitação será realizada na modalidade concorrência, com julgamento por melhor técnica e preço. O objeto visa dar suporte estratégico à administração municipal, com foco na adequação à reforma tributária e na melhoria da gestão fiscal. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, prorrogável. A participação é restrita a interessados credenciados no SICAF e no Compras. gov. br. A proposta de preços deve incluir todos os custos operacionais e encargos. A fase de habilitação sucederá a de apresentação de propostas e julgamento. O edital detalha os requisitos de qualificação técnica e econômica, as obrigações das partes, os critérios de medição e pagamento, e as sanções administrativas. A vistoria prévia é facultativa, mas o fornecedor deve declarar conhecimento das condições locais ou renunciar à vistoria. Não será admitida subcontratação. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O início da execução do objeto será imediatamente a partir da emissão da primeira ordem de serviço. O cronograma detalha as etapas e entregas ao longo dos 12 meses iniciais de vigência contratual, com foco na revisão da legislação tributária, treinamentos, análise de procedimentos e avaliação do contencioso administrativo.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo de até 20 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, observadas a disponibilidade de caixa e fonte de recurso. A nota fiscal deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
Não haverá exigência de garantia da contratação, conforme previsto nos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento será por melhor técnica e preço, com distribuição de 70 pontos para a qualificação técnica e 30 pontos para a proposta de preço.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Serão exigidos documentos como prova de inscrição no CNPJ/CPF, regularidade fiscal federal, estadual e municipal, FGTS, inexistência de débitos com a justiça do trabalho, certidão negativa de insolvência civil ou falência, e comprovação de capital social mínimo.
As penalidades incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As multas podem variar de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração.
A vistoria prévia é facultativa, mas os fornecedores interessados podem realizá-la mediante agendamento. A não realização da vistoria ou a não apresentação da declaração formal de renúncia acarretará inabilitação.
Não há necessidade de envio de amostras para esta licitação.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A desqualificação pode ocorrer por vícios insanáveis na proposta, não atendimento às especificações técnicas, preços inexequíveis, falta de comprovação de exequibilidade, desconformidade com exigências do edital, ou falsidade em declarações.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.