O edital trata da contratação de empresa para serviços de manutenção predial civil e elétrica. A abertura das propostas e documentos de habilitação é em 09/02/2026, com sessão pública em 26/02/2026. A visita técnica é facultativa. O critério de julgamento é o maior desconto. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento favorecido. O valor total estimado é de R$ ****,00. A participação exige cadastro no portal de compras públicas.
O pagamento será efetuado em 10 dias úteis após a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração. O pagamento das obrigações ocorrerá conforme prazos estabelecidos no art. 7 da IN n 77/2022 Seges/ME, combinado com o § 2º do referido artigo, em obediência a Resolução nº 01/2024 TCE, de 16 de maio de 2024, destacando o art. 4º, quanto aos parâmetros de pagamento.
O critério de julgamento será o de maior desconto. O critério de julgamento será o de maior desconto.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3. 1. a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A realização da visita técnica será facultativa. Conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União TCU, a realização da visita técnica será facultativa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. 12. 1. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou pedir esclarecimentos sobre este edital, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor de R$ ****,00 informado neste edital é fixo, ou seja, não deve ser alterado. 4. 1. a. o valor de R$ ****,00 um milhão e quinhentos mil reais informado neste edital é fixo, ou seja, não deve ser alterado.