O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, suporte e manutenção de sistema integrado de gestão em saúde pública, com funcionamento 100% web. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será realizado em duas etapas: uma parcela única após a implementação e mensalmente durante a vigência. A implantação deverá ser concluída em até 100 dias. A garantia integral do objeto é obrigatória durante toda a vigência contratual. A empresa deve cumprir as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias. A licitação é do tipo concorrência e o critério de julgamento é o menor preço. A empresa deve manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo certificações técnicas. A empresa deve cumprir o acordo de nível de serviço (SLA) com indicadores de desempenho. A empresa está sujeita a sanções administrativas, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. A empresa deve cumprir a lei geral de proteção de dados (LGPD).
O prazo para início de instalação do sistema será de até 03 três dias corridos, a contar da data de emissão da ordem de serviço, e o de implantação limitado ao máximo de 100 cem dias contados do início da instalação.
O pagamento do objeto contratual será realizado em duas etapas, da seguinte forma: primeira etapa implementação: será efetuado em parcela única, em até 30 trinta dias após a conclusão da fase de implementação integral da solução, compreendendo a implantação de todos os módulos, bem como o treinamento remoto e presencial dos servidores da acispes e dos municípios consorciados atendidos, mediante comprovação formal de aceite pela fiscalização do contrato. segunda etapa manutenção mensal: será efetuado mensalmente, durante a vigência contratual após a fase de implementação, mediante aceite da administração em contrapartida à disponibilização, suporte e manutenção contínua dos seguintes módulos e serviços: a sistema integrado de saúde módulo ceae b sistema integrado de saúde módulo assistência c sistema integrado de saúde módulo oftalmologia d sistema integrado de saúde módulo transporte sanitário eletivo de pacientes e sistema integrado de saúde módulo farmácia
O fornecedor deverá assegurar garantia integral do objeto durante toda a vigência contratual, respondendo pela correção de falhas, defeitos e vícios de qualquer natureza que comprometam o funcionamento, a segurança ou a conformidade da solução, sem ônus adicional para a contratante.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço.
O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive certificações técnicas obrigatórias como a certificação sbiscfm do sistema.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; multa moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias; multa moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30 trinta por cento, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; multa compensatória, para as infrações descritas nas alíneas e a h do subitem 10. 1, de 1 um por cento a30 do valor do contrato; multa compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea c do subitem 10. 1, de 1um por cento a 30trinta por centodo valor do contrato; para infração descrita na alínea b do subitem 10. 1, a multa será de 1um por cento a 30trinta por centodo valor do contrato; para infrações descritas na alínea d do subitem 10. 1, a multa será de 1 um por cento a 30 trinta por centodo valor do contrato; para a infração descrita na alínea a do subitem 10. 1 a multa será de 1 um por cento a 30trinta por centodo valor do contrato, ressalvadas as seguintes infrações.
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