O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, com fornecimento de caçamba compactadora, para o Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha. A sessão pública ocorrerá em 01/06/2026 às 10:00h. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é aberta a interessados que atuem em atividade compatível e estejam credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os documentos exigidos para habilitação estão especificados no Anexo I. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 15 meses, prorrogável por até 10 anos. Não haverá exigência de garantia contratual. O e-mail para impugnação e pedido de esclarecimento é ***@***. *. *, com prazo de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que o prazo de vigência da contratação é de 15 meses, contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos. O regime de execução contratual, os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no termo de referência.
O edital informa que o prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, que constitui parte integrante deste contrato.
O edital especifica que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital estabelece que o critério de julgamento da licitação é o menor preço.
O edital detalha que os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
O edital lista as infrações administrativas e sanções aplicáveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
O edital indica que a vistoria prévia é obrigatória, conforme disposto na documentação que integra este edital como anexo.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.