Intimação de resultado de julgamento de processo administrativo sancionador (PAS) do COAF. As partes (Nova América Fomento Mercantil Ltda. e Ana Maria Bisco) foram intimadas sobre multas aplicadas. O prazo para recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é de 15 dias, a contar da publicação deste edital. O não recolhimento das multas no prazo de 30 dias implica em acréscimo de juros e multa de mora. Os autos digitais do PAS estão disponíveis para consulta online e na sede do COAF, mediante agendamento. O pagamento das multas deve ser feito por boleto, solicitado por e-mail.
O pagamento das multas deve ser efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo email copad@coaf. gov. br. Não se deverá utilizar gru simples.
O não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: i acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia selic para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1 no mês de pagamento, na forma do art. 9 da lei n ****, de 7 de janeiro de 2020, combinado com o inciso i do art. 37 da lei n ****, de 19 de julho de **** ii acréscimo de multa de mora de 2, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20, incidente sobre os valores atualizados, na forma do art. 9 da lei n ****, de 2020, combinado com o inciso ii do art. 37 da lei n ****, de **** e iii necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo email ***@***. *. * também nesse caso, não se deverá utilizar gru simples.
O prazo para recurso ao conselho de recursos do sistema financeiro nacional crsfn é de 15 quinze dias, a contar também da publicação deste edital.