A licitação é para concessão de transporte coletivo urbano em 02 lotes geográficos. O critério de julgamento é o maior desconto sobre o custo operacional por km e frota. As propostas devem ser detalhadas, discriminando custos variáveis e fixos por quilômetro. A remuneração se dá por custos operacionais (rkm e frota) com subsídio complementar. A sessão pública ocorre em 14/10/2026. A visita técnica é recomendada e deve ser agendada.
A remuneração se dará pelos custos operacionais rkm e frota disponibilizada com subsídio complementar nos termos definidos no contrato e neste edital.
A adjudicatário deverá prestar garantia de execução no contrato, na ordem de 1 do valor do contrato.
O critério de julgamento é maior desconto nos custos que acarrete o menor custo por km e menor custo por veículo, ambos ponderado pela frota.
Os interessados devem anexar a documentação de habilitação perfeitamente legíveis, até a data e o horário limites estabelecidos para abertura da sessão pública.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
A visita técnica é recomendada e deve ser agendada previamente através do telefone 24 **** ou pelo email smtt@pirai. rj. gov. br.
As impugnações devem ser encaminhadas até 03 três dias antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades insanáveis ou defeito capaz de dificultar o julgamento.
O critério de julgamento é o maior desconto médio ponderado, assim considerado menor valor do custo variável e custo fixo entre os valores ofertados por cada tipo de veículo.