A licitação é para registro de preços de serviços editoriais e de impressão de livros institucionais. O critério de julgamento é o menor preço por item. A garantia de proposta exigida é de 1% do valor estimado. A amostra física de livro pode ser solicitada ao vencedor para avaliação de qualidade gráfica e editorial. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.
Será exigida dos licitantes a apresentação de garantia de proposta correspondente a 1 um por cento do valor estimado da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral de fornecedores.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A solicitação de amostra constitui faculdade da administração, não sendo obrigatória a sua exigência em todos os casos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não apresentação da amostra, quando regularmente solicitada, no prazo estabelecido, poderá ensejar a desclassificação da proposta.