O edital prevê a concessão de direito real de uso de área para instalação de empresa com foco em serviços de restaurante e lanchonete. A licitação será realizada na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de maior oferta mensal. O valor mínimo para a taxa mensal de ocupação é de R$ 800,00. A proposta e os documentos de habilitação devem ser enviados até 26 de maio de 2026, às 08:00h. É possível a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais com os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. A vistoria das instalações é opcional e deve ser agendada previamente. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital prevê que a concessão de direito real de uso será pelo prazo de 12 meses, contados a partir do efetivo início das atividades no local pela empresa beneficiada, podendo ser prorrogada por igual período, desde que haja interesse público.
O edital prevê que a taxa mensal de ocupação deverá ser recolhida até o dia 10 de cada mês, através de boleto bancário a ser expedido pelo setor de tributação municipal.
O edital prevê que o critério de julgamento será o de maior oferta, considerando o maior valor mensal ofertado a título de taxa de permissão de uso.
O edital prevê que a habilitação exigirá registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, prova de inscrição no CNPJ, declaração de ciência do pagamento mensal da taxa de ocupação, prova de regularidade fiscal e trabalhista, e certidão negativa de falência e concordata.
O edital prevê que, pelo descumprimento das disposições, poderão ser aplicadas advertência escrita, multa de até 10% do valor do imóvel, impedimento de participar de licitações por até 2 anos, declaração de inidoneidade e rescisão do contrato.
O edital prevê que a licitante interessada poderá vistoriar o local até o último dia útil que anteceder a data fixada para a realização da concorrência eletrônica, com horário a ser previamente agendado.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital prevê que o valor mínimo para a taxa mensal de ocupação será de R$ 800,00.