Prefeitura Municipal De Cajapió - MA
Consultoria Advocacia
pretendido, nos termos do inciso I, artigo 72 da Lei N 14. 133/21. CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme artigo 53 da Lei N 14. 133/21. CONSIDERANDO na fase interna do procedimento foi comprovado que o valor cobrado é compatível com outras contratações similares realizadas, mantendo assim o valor de mercado ofertado pela empresa. AUTORIZO o Procedimento de Inexigibilidade N 02/2026, para contratação da Empresa FILIPE FRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria, e consultoria jurídica especializada