Chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de residência inclusiva, mediante demanda, para acolhimento institucional de jovens e adultos com deficiência. O recebimento das solicitações ocorre de 04/05/2026 a 04/05/2028, das 08h às 11h e das 13h às 17h, no endereço da prefeitura ou via e-mail. Esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-mail ou telefone. A legislação aplicável é a Lei Federal nº 14. 133/2021. O critério de seleção é a contratação paralela e não excludente. O termo de credenciamento terá vigência de 24 meses, prorrogáveis. Pagamentos serão efetuados até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
O pagamento será efetuado pela prefeitura municipal de Porto Firme/MG, até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica. O pagamento será efetuado pela prefeitura municipal de porto firme mg, até o 10o décimo dia útil do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, que prevê a hipótese de contratação paralela e não excludente. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da lei federal no ****, que prevê a hipótese de contratação paralela e não excludente
As entidades interessadas no credenciamento deverão apresentar, no mínimo, documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. para fins de habilitaçã, as entidades interessadas no credenciamento deverão apresentar, no mínimo, os seguintes documentos
O credenciado estará sujeito às sanções previstas no edital, seus anexos e na Lei Federal nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o credenciado poder� solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com anteced�ncia m�nima de 30 trinta dias.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento. os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento
A prefeitura municipal de Porto Firme/MG poderá promover o descredenciamento a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do credenciado. a prefeitura municipal de porto firme mg, poder� promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por raz�es devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos ap�s o credenciamento