A licitação visa a aquisição de instrumentos musicais para a formação de duas bandas marciais em escolas municipais. A entrega dos materiais deve ocorrer em até 10 dias úteis no almoxarifado central. O valor máximo de referência é de R$ ****,00. O pagamento será por ordem bancária, com prazo de até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. O julgamento será por menor preço por item. Existem exigências de habilitação para as empresas participantes, incluindo documentos de regularidade fiscal e jurídica. Há um prazo de 3 dias úteis para recurso ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação.
A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 10 dias úteis, junto ao almoxarifado central, no período das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas de segunda a sexta-feira. As entregas deverão ser acompanhadas de 02 duas vias da nota fiscal, contendo o número da nota de empenho e/ou solicitação de fornecimento, o sistema de cobrança em carteira ou bancário especificando o banco, agência e número da conta neste último caso e os documentos especificados na planilha.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O julgamento será feito levando-se em conta o menor preço ofertado por item.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, pessoa física: cédula de identidade RG ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede; microempreendedor individual MEI: certificado da condição de microempreendedor individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www. ***. *. *; empresas; e negócios; pt; empreendedor; sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na junta comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme instrução normativa DREIME n. 77, de 18 de março de 2020; sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no registro civil das pessoas jurídicas ou no registro público de empresas mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz; sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na junta comercial ou inscrito no registro civil das pessoas jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da lei n ****, de 16 de dezembro ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de 1 de agosto de ****.
O pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo de referência para este pregão é de R$ ****,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais).