BRASIL | RS | SÃO JOSÉ DO HERVAL Cidade Pequena
CHAMADA PÚBLICA N 01/2026 - Aquisição de gêneros de alimentação, da agricultura familiar para a merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino.
Aquisio de gneros de alimentao, da agricultura familiar para a merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino. 01agrio: folhas de primeira qualidade, cor, aspecto e sabor prprio, isento de sinais de apodrecimento, sujidade e materiais terrosos, isento de parasitas ou larvas, em maos de aproximadamente 250 gramas. 02aipim descascado: produto novo de primeira qualidade, cortado em pedaos de no mximo 15 cm cada pedao, descascado, bem limpo, sem manchas estranhas, em embalagens limpas e transparentes. 03alface: fresca, de primeira qualidade, com colorao verde clara, em ps. folhas ntegras e limpas. isento de leses fsicas, mecnicas ou biolgicas, sujidades ou corpos estranhos aderidos superfcie externa, isentos de parasitas ou larvas. entregues adequadamente em caixas plsticas prprias para alimentos. 04batata doce in natura: com polpa intacta e limpa, colorao e tamanho uniformes, tpicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca. sem manchas, machucaduras, bolores ou defeitos que possam alterar
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A licitao visa a aquisio de gneros alimentcios da agricultura familiar para a merenda escolar. A abertura das propostas ser em 08 de abril de 2026. Os fornecedores devem apresentar documentos de habilitao, incluindo DAP e projeto de venda. As amostras dos produtos devem ser entregues em 10 de abril de 2026. O pagamento ser realizado em at 10 dias aps a ltima entrega do ms. O limite individual de venda de R$ ****,00 por DAP por ano.
O cronograma de entrega ser entregue a cada fornecedor aps a homologao da chamada pblica.
O pagamento ser realizado em at 10 dias aps a ltima entrega do ms, atravs de depsito bancrio, mediante apresentao de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipao de pagamento, para cada faturamento.
Os projetos de venda sero selecionados conforme critrios estabelecidos pelo art. 35 da resoluo n ****.
Os fornecedores da agricultura familiar podero comercializar sua produo agrcola na forma de fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais, de acordo com o captulo v da resoluo fnde n ****.
A multa aplicada aps regular processo administrativo poder ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Os fornecedor es classificados em primeiro lugar devero entregar as amostras na secretaria municipal da educao, cultura, turismo e desporto, com sede av. getlio vargas, no dia **** at as 09 horas, para avaliao e seleo dos produtos a serem adquiridos, as quais devero ser submetidas a testes necessrios, imediatamente aps a fase de habilitao.
O valor estimado de R$ ****,00.