A Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba/MG realiza dispensa eletrônica de licitação para contratação de empresa especializada em gestão tributária para o ITR. O critério de julgamento é o menor preço. A sessão de lances ocorrerá em 13/04/2026, das 08:00 às 14:00. O objeto é a prestação de serviços de suporte na apuração, fiscalização e gestão do ITR. A participação se dará pelo sistema eletrônico no endereço https://licitanet. com. br. É obrigatório a leitura atenta do edital e seus anexos. A participação implica na aceitação irrestrita das condições. Não haverá exigência de garantia contratual. O prazo de vigência da contratação será de 06 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto. O foro para dirimir litígios é o da Comarca de Rio Paranaíba/MG.
O prazo de vigência para a contratação será de 06 seis meses, contados da assinatura da ata, podendo ser prorrogado pelo prazo previsto no artigo 84 da lei no 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias as contados do recebimento definitivo do objeto. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internet banking.
Não haverá exigência de garantia da contratação ou da execução do objeto.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e os seus respectivos anexos quanto às especificações do objeto, fornecimento ou prestação de serviços, itens ou lote.
Os documentos de habilitação exigidos no anexo I termo de referência, juntamente às declarações constantes no anexo IV, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da lei no 14. 133/2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação; recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato; apresentar declaração ou documentação falsa; fraudar a licitação; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Em se tratando de produtos ou serviços de características comuns não se faz necessária a vistoria técnica prévia.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor estimado da contratação não é explicitamente informado no edital, sendo considerado sigiloso.