Registro de preços para serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de mão de obra e materiais. Execução sob demanda via ordens de serviço. Pagamento em até 30 dias após nota fiscal atestada. Garantia mínima de 12 meses para os serviços. Não é exigida garantia contratual. Visita técnica facultativa. Critério de julgamento: menor preço, com percentual de desconto sobre a tabela SINAPI. Serviços emergenciais devem ser iniciados em até 2 horas; ordinários em até 3 dias úteis.
Os prazos são definidos por ordem de serviço. Serviços emergenciais devem ser iniciados em até 2 horas. Serviços ordinários devem ser iniciados em até 3 dias úteis após aprovação do orçamento. Conforme o edital: a contratada deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 03 três dias úteis.
O pagamento será efetuado em até 30 dias da apresentação da nota fiscal atestada, com comprovação de regularidade fiscal. Conforme o edital: o pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias da apresentação da nota fiscal atestada.
Não será exigida garantia contratual. O edital afirma: não será exigida garantia contratual, nos termos do art. 96 da lei federal no **** entanto, os serviços executados devem ter garantia mínima de 12 meses.
O critério de julgamento é o menor preço, com base no percentual de desconto ofertado sobre a tabela SINAPI. O edital menciona percentual de desconto ofertado pela contratada no certame, incidente sobre os valores constantes da tabela sinapi.
Exige-se comprovação de boa situação financeira, com índices de liquidez maiores ou iguais a 1,0. O edital menciona: o mínimo de 1,0 um como parâmetro nos três índices, entremostrase razoável. Também são exigidas declarações de conhecimento, LGPD e capacitação técnico-operacional.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A multa de mora é de 0,5% por dia útil de atraso, limitada a 10%. Conforme o edital: a multa de mora corresponderá a 0,5 cinco décimos por cento por dia útil de atraso.
A visita técnica é facultativa. O edital apresenta um anexo de dispensa de visita técnica, indicando que o licitante pode optar por não realizá-la, ciente dos riscos. O texto afirma: optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
Não há exigência de amostras na fase de licitação, mas a fiscalização poderá solicitar amostras de materiais durante a execução. O edital menciona: a fiscalização poderá solicitar, sempre que entender necessário, a apresentação de amostras, catálogos, fichas técnicas.
Riscos incluem não manter a proposta, apresentar documentação falsa, não celebrar o contrato quando convocado, e atraso injustificado na execução. O edital prevê multa de 20% sobre o valor contratado para casos de fraude ou inexecução total.