Trata-se de uma dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da Secretaria Municipal de Educação de Lagoinha/SP. O processo visa garantir a continuidade do fornecimento de alimentos de forma emergencial, com critério de julgamento pelo menor preço por item. A data limite para apresentação de propostas e documentação é 26/05/2026, às 23:59. O valor estimado é de R$ ****,95. A entrega dos alimentos será na cozinha piloto, com prazo de 5 dias úteis após autorização. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis. Não há exigência de garantia contratual. A habilitação jurídica e fiscal requer diversos documentos, incluindo certidões negativas e comprovação de aptidão. Penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O prazo de entrega será de 05 cinco dias úteis, a contar do envio da autorização de fornecimento via email. Os itens deverão ser entregues na cozinha piloto, rua agostinho ribeiro dos santos, 290 centro, lagoinha sp, no horário das 05h00min às 14h30min em dias úteis. Caso os produtos não estejam em perfeitas condições, o mesmo deve ser reapresentado em até 24 vinte e quatro horas.
O pagamento será efetuado pelo contratante em até 30 trinta dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente. O pagamento será realizado através de pix, boleto ou ordem bancária. O contratado regularmente optante pelo simples nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. O pagamento será feito no prazo máximo de 10 dez dias da apresentação da nota fiscal.
Não haverá exigência da garantia da contratação do art. 96 e seguintes da lei no 14. 133/2021.
O critério de julgamento será o menor preço por item.
A habilitação jurídica e fiscal exige prova de inscrição no CNPJ, contrato social em vigor, regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal, certidão negativa de débitos do FGTS e trabalhistas, cópia da identidade dos sócios, certidão judicial negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, e comprovação de aptidão para fornecimento de bens e/ou serviços em nome da empresa licitante. Declaração formal das licitantes sobre a inexistência de outras empresas do grupo com débitos locais também é exigida.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita, poderá acarretar sanções como inexecução parcial ou total do contrato, não manutenção da proposta, não celebração do contrato, retardamento da execução ou entrega do objeto, e prática de atos ilícitos. As penalidades podem incluir multas, juros de mora e aplicação de sanções administrativas, contratuais e legais.
Propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste edital serão desconsideradas, julgando-se pela desclassificação. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários constantes neste edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
O valor global estimado para contratação e manutenção, assinatura, mensal do contrato será de R ****,95.