Contratação de serviços contínuos de telefonia fixa comutada (STFC) por 15 meses. A licitação é realizada em grupo único. A vistoria prévia é assegurada, mas o licitante pode declarar conhecimento do local. Não há exigência de garantia de contrato. O contrato não permite subcontratação. O pagamento deve ser acompanhado de demonstrativo dos serviços prestados. O prazo de validade da proposta deve ser de no mínimo 60 dias.
Apresentar, após cada período mensal de prestação dos serviços, a nota fiscal ou nota fiscal acompanhada do demonstrativo dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
Menor preço.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do objeto, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos, ou apresentar preços inexequíveis.
R$ ****,85.