O edital trata de uma dispensa de licitação para contratação direta de empresa especializada em serviços de engenharia para fiscalização, acompanhamento e gerenciamento de obra da construção do prédio anexo do Pronto Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco (Procape/UPE). O prazo para a prestação dos serviços é de até 8 meses. A contratação visa atender à necessidade de urgência, com contrato vigente até 24/04/2026. A proposta apresentada pela OWS Engenharia e Consultoria é de R$ ****,00 mensais, totalizando R$ ****,00. A seleção do fornecedor será pelo critério de preço, com preferência para micro e pequenas empresas. A empresa contratada deverá apresentar documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. As sanções aplicáveis em caso de infração administrativa estão detalhadas no item 15.
O prazo para a prestação dos serviços será de até 8 oito meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, prevendo-se cláusula resolutiva na hipótese de conclusão da obra principal a ser fiscalizada. O prazo para a prestação dos serviços será de até 8 oito meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, prevendose cláusula resolutiva na hipótese de conclusão da obra principal a ser fiscalizada edifício anexo do procapechuupe.
O pagamento pela prestação dos serviços deverá ser efetuado à contratada, em até 30 trinta dias corridos do mês subsequente à prestação dos serviços, com base no quantitativo efetivamente executado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura/planilha orçamentária do serviço executado devidamente atestada pelo servidor competente. O pagamento pela prestação do s serviço s deverá ser efetuado à contratada, em até 30 trinta dias corridos do mês subsequente à prestação dos serviços, com base no quantitativo efetivamente executado, mediante apresentação da nota fiscal fatura planilha orçamentária do serviço executado devidamente atestada pelo servidor competente.
O critério de julgamento será o preço. considerando como critério de julgamento o preço, conforme o inciso i, do art. 33, da mesma lei.
As empresas deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme o art. 62 da lei **** de 1 de abril de 2021. As empresas deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômicofinanceira, conforme o art. 62 da lei **** de 1 de abril de 2021.
As sanções aplicáveis em caso de infração administrativa incluem advertência, multa de 2% sobre o valor dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar com o estado de Pernambuco e descredenciamento do cadforpe por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos. o proponente e o contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficarão sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: **** **** multa de 2 dois por cento sobre o valor dos items **** impedimento de licitar e contratar com o estado de pernambuco. . . pelo prazo máximo de 3 três **** declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. . . pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos. . .
O valor estimado do serviço a ser contratado é de R$ ****,00. otalizando o valor estimado do serviço a ser contratado em r ****,00 cento e vinte mil reais.