Lote 2: Veículo automotor, 0 km, ano e modelo mínimo 2025/2025, cor branca, airbag duplo, tipo minivan familiar, mínimo de 7 ( sete) lugares, mínimo 5 ( cinco) portas, assoalho em carpete, banco do
motorista com regulagem longitudinal de altura e de inclinação do encosto e do assento, coluna de direção com regulagem de altura,
poltrona dos passageiros revestida em couro para fácil
limpeza, apoio de cabeceiras em todos os bancos, barras de proteção para portas, motor mínimo de 1. 8 e 8 ( oito) válvulas, flex ( gasolina/álcool), freio ABS com EBD, câmbio manual de 5 marchas à frente e 1 à ré, pneus no mínimo de 15 polegadas, alerta de pressão dos pneus, porta- malas com capacidade mínima de 160 litros, equipado com: ar- condicionado, direção elétrica, cintos de segurança três pontos conforme normas CNT, retrovisores com ajustes elétricos, faróis de neblina, lanterna de neblina, vidros e travas elétricas automáticas nas portas ao redor do
veículo, sensor de estacionamento, alarme, tapetes emborrachados, estepe, macaco de elevação, chave de rodas, triângulo, protetor de cárter, extintor de incêndio, sistema de áudio multimídia com conexão USB e navegação de GPS integrado ao painel com viva- voz, Bluetooth, com no mínimo dois alto- falantes instalados, adesivado, emplacado e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha/RS. Manuais em português; Certificado de garantia de no mínimo 36 ( trinta e seis) meses para o
veículo, peças, mão de obra, ar- condicionado central, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrente de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data de recebimento definitivo do
veículo no local de entrega, com assistência técnica autorizada em até 120Km de distância do município de Santo Antônio da Patrulha/RS.
A portaria n ****, de 4 de junho de 2025, designa servidores para atuarem como gestor e fiscais do processo de aquisição de dois
veículos para a Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Patrulha/RS. A aquisição se dará por meio de contrato/ata de registro de preços, conforme o Decreto n 058, de 20 de março de 2023. A portaria especifica os gestores e fiscais envolvidos no processo. Não há informações adicionais sobre o processo licitatório, como datas, valores, critérios de participação, etc.