O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de módulos para dieta enteral ou oral, incluindo diversos suplementos nutricionais. A licitação é realizada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE). A sessão pública para abertura das propostas ocorrerá em 30 de março de 2026, às 09h. O critério de julgamento é o menor preço por item. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A fase de habilitação ocorrerá após a fase de julgamento das propostas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A apresentação de amostras é obrigatória e será avaliada conforme critérios específicos. Os recursos contra decisões do pregão devem ser interpostos em até 3 dias úteis. O foro para dirimir questões não resolvidas administrativamente é a comarca da capital do estado de São Paulo.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas sim para a assinatura da ata de registro de preços, que é de 05 dias úteis a partir da convocação.
O edital não detalha a forma de pagamento, apenas menciona que os valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. e que quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
O edital não menciona a exigência de garantia para o objeto da licitação.
O edital prevê que o critério de julgamento será o menor preço por item.
O edital informa que os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo termo de referência deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021. e que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômiconanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
O edital lista as infrações administrativas e sanções aplicáveis, que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme detalhado na Portaria IAMSPE n 10, de 17 de fevereiro de 2025.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital exige a apresentação de amostras, conforme detalhado na documentação que integra o edital como anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que o valor total da contratação é sigiloso.