Obra de restauração do pavimento de concreto da Av. Senador Nilo de Souza Coelho (II Perimetral) em Olinda/PE, com extensão de aproximadamente **** m. Inclui recuperação de placas de concreto, passeios com rampas de acessibilidade, 22 paradas de ônibus, sinalização viária, drenagem e melhoria na iluminação pública com LED. Prazo de execução de 12 meses e vigência contratual de 18 meses. Regime de empreitada por preço unitário. Critério de julgamento: menor preço global. Valor de referência: R$ ****,56. Visita técnica obrigatória, podendo ser substituída por declaração formal. Garantia contratual de 5% do valor do contrato. Pagamento por medições mensais. Proposta com validade de 90 dias.
O prazo de conclusão das obras é de 12 meses, conforme cronograma em anexo. O prazo de vigência do contrato será de 18 meses. Trecho: o prazo de conclusão das obras: 12 doze meses
O pagamento será feito após aprovação das medições dos serviços executados, com primeira medição a partir de 30 dias da ordem de serviço e demais em intervalos de 30 dias. Após recebimento da nota fiscal, a CEHAB terá até 30 dias para pagar. Trecho: o pagamento dos serviços será feito após a aprovação das medições dos serviços efetivamente executados
Será exigida garantia de 5% do valor total do contrato no ato da assinatura, podendo ser caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. Trecho: será exigida a prestação de garantia pela contratada, no percentual de 5 cinco por cento do valor total do contrato
O critério de julgamento será o de menor preço global. Trecho: o critério de julgamento será o de menor preço global
Exige-se registro no CREA, atestados de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, e comprovação de vínculo dos profissionais. Trecho: prova de registro da empresa, no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia crea
Multa moratória de 0,2% por dia de atraso, multa compensatória de 0,5% a 5% sobre o valor global do contrato, suspensão temporária e rescisão contratual. Trecho: multa moratória de 0, 2 zero virgula dois por cento, por dia de atraso
A visita técnica é obrigatória, mas pode ser substituída por declaração formal do responsável técnico atestando conhecimento das condições locais. Trecho: a licitante deverá realizar uma visita técnica ao local das obras
Empresas em consórcio, declaradas inidôneas, ou que não comprovem os requisitos mínimos de qualificação técnica serão desqualificadas. Trecho: é vedada a participação de empresas: a sob forma de consórcio
O valor de referência para esta obra é de R$ ****,56. Trecho: o valor de referência para esta obra é de r ****, 56