O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de serviços de instalação, configuração, garantia e treinamento, com fornecimento de equipamentos de firewall, switches e solução de gerenciamento centralizado, através de ata de registro de preços. O início do prazo para envio de propostas é 07/05/2026 e a sessão pública será em 22/05/2026. O edital e seus anexos estão disponíveis nos sites www. ***. *. *, www. ***. *. * e www. ***. *. * participação é restrita a empresas cadastradas no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O critério de julgamento é o de menor preço global. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A habilitação jurídica, fiscal e técnica será verificada. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 meses.
O prazo de execução dos serviços será estabelecido na ordem de serviço (O. S. ), a ser emitida pela CPTM, de acordo com as quantidades e características de cada O. S.
A CPTM efetuará o pagamento no prazo de 30 dias, a contar da entrega da nota fiscal no DFSF, desde que aprovadas a medição e a nota fiscal, nos prazos estabelecidos nas cláusulas da medição e de pagamento deste contrato.
Todos os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante durante o período de 36 trinta e seis meses com entrega onsite para a substituição do equipamento, peças ou componentes com mão de obra e atendimento local de acordo com abertura do chamado junto ao fornecedor dos equipamentos contemplando todos os equipamentos descritos neste contrato e em seus anexos.
No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global.
O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica e econômico-financeira.
A proponente que ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto do certame, não apresentar documentos exigidos, não celebrar a contratação, praticar quaisquer atos ilícitos, apresentar documentação falsa, não manter a proposta, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, participar ou tentar participar de licitação quando enquadrável nas hipóteses de impedimento, praticar conluio, combinação ou cartel, praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, dar causa à inexecução total ou parcial do contrato, estará sujeita à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CPTM, pelo prazo de até 24 vinte e quatro meses, em conformidade com a previsão contida no artigo 247 do regulamento de licitações, contratos e demais ajustes da CPTM.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, por meio de correio eletrônico para o endereço ***@***. *. *, até 03 três dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação até o prazo de 01 um dia útil anterior à data fixada para realização da sessão pública.