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Defensoria Pública Da União/Defensoria Pública Da União Em Vitória Da Conquista-BA
s de pontuação para a etapa de análise curricular, delegando à Comissão de Seleção um juízo de caráter eminentemente subjetivo, o que, diante do expressivo número de candidatas( os), compromete a observância aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da publicidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. 3. Diante do exposto, e em respeito à autotutela administrativa, esta Defensora Pública- Chefe determina: I. A revogação/anulação, em todos os seus termos, do Edital - DPU- VC/GDPC V