A presente licitação, na modalidade de dispensa de licitação, tem como objeto a contratação de empresa especializada para reforma completa do telhado da Escola Municipal de Educação Infantil Maria do Socorro Lopes Soares, incluindo remoção de calhas e rufos existentes, fornecimento e instalação de pingadeiras, contrarufos e impermeabilização. O valor estimado é de R$ ****,97. A participação se dará por meio do sistema de dispensa eletrônica. É obrigatória a visita técnica in loco para elaboração de orçamento. O prazo de execução dos serviços é de 45 dias a partir da ordem de serviço. A garantia mínima exigida para os serviços é de 90 dias. O critério de julgamento será o menor preço. A empresa contratada deverá cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
O prazo para execução do serviço será de 45 quarenta e cinco dias, contados a partir da data da assinatura da respectiva ordem de serviço.
O prazo para pagamento será de 30 trinta dias corridos a partir da entrega da nota fiscal. O pagamento será através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
A empresa prestará garantia mínima de 90 noventa dias, pelos serviços objeto do presente processo de dispensa de licitação, contados do recebimento definitivo atestado pela fiscalização.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, e a forma de adjudicação será por lote.
Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista ou econômico-financeira poderão ser consultados e obtidos pela comissão de contratação, desde que a empresa envie o comprovante do registro no SICAF. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa compensatória ou moratória, conforme previsto no art. 155 da Lei n ****, de 2021.
A visita técnica in loco é etapa obrigatória e imprescindível para a elaboração de proposta e orçamento realistas, sendo condição para a habilitação no processo.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,97 (quarenta e cinco mil, seiscentos e doze reais e noventa e sete centavos).