Lote 2: BISCOITO, rosquinha de coco. Produto obtido pela mistura de
farinha( s), amido( s) e ou fécula( s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco,
coco ralado, leite integral. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deverá estar em conformidade com a Resolução RDC n? 263, de 22/09/2005, da ANVISA/MS. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem primária em pacotes impermeáveis, lacrados, com peso líquido de 300 a 400 g.
O objeto da licitação é a aquisição de gêneros alimentícios para o programa nacional de
alimentação escolar (PNAE). A abertura da sessão ocorrerá em 10/11/2025. O critério de julgamento será o menor preço. A participação é aberta a interessados que atendam aos requisitos do edital. A proposta de preços deve ser entregue na sessão pública ou na unidade de ensino até a data e horário indicados. A empresa deve apresentar documentos de credenciamento, incluindo comprovação de representatividade e documentos de habilitação. A empresa deve apresentar a proposta de preços, que deve conter o preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais. A proposta deve informar o prazo de entrega da 1 parcela dos gêneros alimentícios, não superior a 5 dias úteis, e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias. A empresa deve apresentar declarações e documentos conforme os anexos do edital. A licitação será regida pela Lei n 14. 133/2021 e demais legislações pertinentes. A empresa deve apresentar os documentos de habilitação no envelope n. 02. A empresa deve apresentar os documentos de habilitação fiscal, social e trabalhista. A empresa deve apresentar os documentos de qualificação econômico financeira. A empresa deve apresentar os documentos de qualificação técnica. A empresa deve apresentar as declarações conforme anexo viii. O licitante deve manifestar a intenção de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor. O recurso deve ser apresentado no prazo de 3 dias úteis. A recusa injustificada em assinar o contrato ou em aceitar o instrumento equivalente sujeitará à penalidade prevista no edital.