O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de uma roçadeira hidráulica, tratorizada, nova, destinada à agricultura familiar do município de Rondinha/RS. A sessão pública ocorrerá no site www. ***. *. * em 11 de maio de 2026, com início às 08h00min. O critério de julgamento é o menor preço por item. Empresas interessadas devem estar cadastradas no sistema. Há tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimento é de até 03 dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta deve ser apresentada no sistema eletrônico, com validade mínima de 60 dias. A habilitação será verificada eletronicamente. Em caso de necessidade, poderá ser exigida a apresentação de amostras. Não haverá exigência de garantia de execução. O contrato terá vigência de 90 dias, com entrega do equipamento em até 20 dias após ordem de fornecimento. As sanções administrativas incluem multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de entrega é aquele previsto no termo de referência, independentemente do constante na proposta apresentada. A entrega do equipamento deverá ser realizada na sede da prefeitura municipal de Rondinha, em até 20 vinte dias após ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado, contra empenho, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, após a entrega do equipamento, por parte da contratada, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, e liberação do recurso proveniente do convênio SPOASEMAPA nº **** Transferegov. br nº ****, em até 10 dez dias, podendo ser prorrogado por igual período.
O edital prevê garantia de assistência técnica pelo período da garantia do equipamento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica-financeira e à habilitação técnica.
O licitante/adjudicatário que cometer infração administrativa ficará sujeito a multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas não possa ser aferida, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.