O edital visa a contratação de empresa para fornecimento, instalação e implantação de sistema de microgeração distribuída por meio de usinas solares fotovoltaicas em diversas escolas. A vistoria técnica é recomendável, mas não obrigatória. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. A seleção será feita por meio de pregão eletrônico, com critério de menor preço por lote. A garantia dos equipamentos é de no mínimo 60 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a finalização da liquidação da despesa.
O prazo de início da execução do serviço será de até 10 dez dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela secretaria requisitante.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
A garantia de no mínimo 60 sessenta meses, dos equipamentos instalados, estruturais dispositivos de fixação, como oxidação, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, referente aos fornecidos pela contratada.
A seleção do fornecedor será realizada por meio de procedimento de licitação, na modalidade pregão pregão, sob a forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço por lote.
Os licitantes deverão comprovar, de forma objetiva e documental, sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica, conforme os arts. 67 a 70 da lei n ****.
Os licitantes ou contratados que descumprirem total ou parcialmente as normas ficarão sujeitos às penalidades descritas no art. 156 da lei federal ****, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A prévia do local de execução dos serviços é recomendável para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao fornecedor interessado o direito de sua realização.
O valor global estimado para a execução integral dos serviços de implantação de sistemas de microgeração distribuída por meio de usinas solares fotovoltaicas totaliza ****, 24 um milhão, cento e sete mil, setecentos e dois reais e vinte e quatro centavos.