A contratação visa a prestação de serviços de transporte, logística e calibração de instrumentos de medida do setor de radioterapia, com retorno dos equipamentos calibrados. A vigência estimada é de até 12 meses, com prazo de conclusão do serviço de até 40 dias após o envio da nota de empenho. A seleção da empresa será por dispensa de licitação em razão do valor, com base na análise de compatibilidade de preço e atendimento às especificações técnicas. A empresa deverá comprovar capacidade técnica, experiência em transporte de equipamentos sensíveis e intermediação com laboratórios acreditados. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal atestada.
O edital prevê que o prazo para conclusão do serviço será de até 40 dias, contados do envio da nota de empenho.
O pagamento será efetuado a partir de cada solicitação de entrega, após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pela contratada, no prazo de até 30 dias consecutivos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificados e atestados pelo setor responsável pelo acompanhamento do recebimento do órgão contratante.
A garantia referese à validade metrológica do certificado de calibração, conforme periodicidade recomendada pelo fabricante e normas técnicas aplicáveis.
A escolha da empresa será realizada com base na análise de compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado, bem como na verificação do atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas neste termo de referência.
A empresa deverá comprovar sua capacidade técnica para execução do objeto por meio de: apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto deste termo de referência; comprovação de aptidão para transporte de equipamentos sensíveis, com adoção de medidas de segurança, acondicionamento adequado e cobertura securitária; demonstração de experiência na intermediação ou relacionamento técnico com laboratórios acreditados por órgãos competentes, tais como cnen, inmetro ou equivalentes; comprovação de estrutura logística compatível com transporte interestadual de equipamentos; indicação de responsável técnico ou equipe com qualificação compatível com a execução do objeto.
Poderá ser indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada: não produziu os resultados acordados; deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizouos com qualidade ou quantidade inferior à demandada.