O edital prevê a execução de pavimentação asfáltica em ruas do município. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada pelo e-mail ***@***. *. * ou telefone 54 ****, ramal 208, no período de 24 de abril a 11 de maio de 2026. O prazo para impugnações e pedidos de esclarecimento coincide com o final do período de vistoria. A proposta final deve ter validade de 60 dias. A garantia de execução é de 5% do valor inicial do contrato, podendo ser exigida garantia adicional. O contrato terá vigência de 05 meses a contar da assinatura. O pagamento será realizado em até 20 dias após apresentação da fatura e boletim de medição aprovado. Sanções administrativas serão aplicadas conforme a Lei nº 14. 133/2021.
O presente instrumento contratual terá vigência de 05 meses a contar da assinatura do contrato. O objeto contratado deverá ser executado pelo prazo indicado no respectivo cronograma físico-financeiro, tendo como termo inicial a data de emissão da ordem de início do serviço pela contratante. O presente instrumento contratual terá vigência de 05 meses a contar da assinatura do contrato.
O pagamento será realizado no prazo de até 20 dias após a apresentação da fatura e do respectivo boletim de medição, devidamente aprovado pela fiscalização do município. O pagamento será realizado no prazo de até 20 vinte dias após a apresentação da fatura e do respectivo boletim de medição, devidamente aprovado pela fiscalização do município.
Para a execução do objeto desta licitação, a garantia será de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato. Para a execução do objeto desta licitação, a garantia será de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
A habilitação técnica exige certidão de registro da pessoa jurídica junto ao CREA ou CAU, prova de profissional de nível superior registrado, atestados de capacidade técnica, declaração de pessoal técnico e instalações, e atestado de vistoria prévia ou declaração do responsável técnico. qualificação técnica a certidão de registro de pessoa jurídica da proponente, válida, junto ao conselho regional de engenharia e agronomia crea ou ao conselho de arquitetura e urbanismo cau do estado de origem, domicílio ou sede do licitante, compatível com o objeto desta licitação.
Serão observadas as regras dispostas no art. 155 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021 para infrações e sanções administrativas, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Serão observados, para fins de infrações e sanções administrativas, as regras dispostas no art. 155 e seguintes da lei no ****.
É exigido atestado de vistoria prévia, emitido pelo departamento de engenharia do município, ou, alternativamente, declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, atestando o conhecimento pleno de todas as informações e das condições locais. apresentar atestado de vistoria prévia, emitido pelo departamento de engenharia do município, ou, alternativamente, declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, atestando o conhecimento pleno de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.