A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a construção de uma unidade escolar com 13 salas de aula, em regime de empreitada por preço global. A modalidade é concorrência eletrônica com critério de julgamento de menor preço. O valor estimado é sigiloso. A vigência do contrato será de 28 meses, com 24 meses para execução da obra. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. A visita ao local da obra não é obrigatória, mas recomendada. O pagamento será efetuado mediante medições mensais. As penalidades por atraso ou inexecução incluem multas e suspensão de participação em licitações.
O contrato terá vigência de 28 vinte e oito meses, compreendendo o prazo de execução de 24 vinte e quatro meses e mais 4 quatro meses para medição final, prestação de contas ao concedente secba e recebimento definitivo da obra. A contratada deverá assinar a ordem de início de serviços da obra no prazo máximo de 03 três dias úteis, contados a partir do dia útil imediatamente posterior ao recebimento do instrumento de convocação. Após o recebimento da ordem de início dos serviços a contratada deverá iniciá-los no prazo máximo de 03 três dias corridos.
Os pagamentos das obras e serviços de engenharia serão efetuados em reais, com base nas medições mensais, dos serviços efetivamente executados, obedecendo aos preços unitários apresentados pela contratada em sua proposta, e contra a apresentação das faturas notas fiscais, devidamente atestada pela fiscalização da prefeitura de barra do mendes formalmente designada, e do respectivo boletim de medição referente ao mês de competência. O pagamento será realizado em no máximo 30 trinta dias após o recebimento da nota fiscal.
A partir da data de assinatura do contrato, a contratada terá um prazo máximo de 10 dez dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da prefeitura municipal de barra do mendes, para apresentação de garantia, correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento para obtenção da melhor proposta será menor preço conforme art. 33, inciso i da lei no ****.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira e técnica são exigidas conforme detalhado no edital, incluindo apresentação de atos constitutivos, certidões negativas, comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, balanços patrimoniais, atestados de capacidade técnica e qualificação profissional.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a advertências por escrito, multa de mora, multa compensatória, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, e declaração de inidoneidade. A inexecução total ou parcial do contrato também prevê multas e sanções.
A visita aos locais de prestação dos serviços não será obrigatória, porém, recomenda-se às licitantes que seja realizada a visita aos locais onde serão executados os serviços e suas circunvizinhanças.
O valor estimado da contratação é sigiloso nos termos do art. 24, 2o, da lei no **** orçamento será revelado imediatamente após o encerramento da fase de lances, antes da fase de negociação.