Licitação para contratação de empresa especializada na execução da obra de construção da Praça da Matriz no município de Itaetê, Bahia. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. O recebimento das propostas e documentos de habilitação ocorre até 08/05/2026, com início da disputa de lances no mesmo dia. O portal para participação é o BLL (www. ***. *. *). Esclarecimentos podem ser solicitados via e-mail ***@***. *. * vigência do contrato é de 12 meses. É vedada a participação de consórcios e a subcontratação total ou parcial do objeto. A proposta deve incluir todos os custos e encargos. A garantia de proposta é de 1% do valor da proposta. A habilitação é prévia à fase de lances. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. O contrato terá vigência de 12 meses e o prazo de execução das obras é de 5 meses. Pagamentos serão efetuados mensalmente mediante medições aprovadas, com prazo de até 30 dias após apresentação da nota fiscal, condicionado ao repasse de recursos do Ministério das Cidades. Reajuste de preços será aplicado após 12 meses, com base no INCC. Sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução das obras será de 5 cinco meses corridos, contados da data de emissão da ordem de serviço pela contratante.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante medições aprovadas pela fiscalização, com base no cronograma físico-financeiro aprovado. O prazo para pagamento é de até 30 trinta dias corridos, contados a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, condicionado ao repasse dos recursos pelo ministério das cidades na conta vinculada ao instrumento transferegov no ****.
Será exigida do licitante no cadastramento da documentação e proposta a apresentação de garantia de proposta, nos termos do art. 58 da lei no **** garantia de proposta corresponderá ao valor de 1 um por cento do valor da proposta apresentada pelo licitante, conforme limite legal.
O critério de julgamento adotado será o menor valor global, nos termos do art. 6o, inciso xxxviii, e art. 33, i, da lei no ****, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, em razão da inversão de fases. A habilitação antecede a fase de disputa, portanto os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira e qualificação técnica, e a proposta com o percentual de desconto, observado o disposto no art. 17, 1o, da lei no ****.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusarse a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva ou; deixar de apresentar amostra; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
Fica facultada a visita técnica ao local da realização da obra. No caso de optar pela visita, esta deverá ser agendada até 48 quarenta e oito horas antes do certame.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é sigiloso, nos termos do art. 24, 2o, da lei no ****, e será revelado imediatamente após o encerramento da fase de lances, antes da abertura da fase de negociação com o licitante mais bem classificado.