Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa para execução de obra de construção de anexo da piscina da Escola Municipal Pingo de Gente. O regime de execução é por empreitada por preço global, com critério de julgamento de menor preço. O recebimento das propostas ocorre de 17/07/2026 a 03/08/2026, com abertura em 03/08/2026. A visita técnica é obrigatória e deve ser agendada pelo telefone 34 **** participação é restrita a empresas previamente credenciadas no Portal Nacional de Compras (PNC). O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.
O prazo de vigência da contratação é de 210 dias, contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável conforme a lei.
Os valores propostos incluirão todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
O edital não especifica a exigência de garantia adicional para a proposta, mas prevê garantia para a execução do contrato.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e os documentos necessários para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no município.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas conforme a gravidade da infração.
A visita técnica ao local das obras é obrigatória e pode ser realizada até o dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame, devendo ser agendada pelo telefone 34 ****.
O edital não exige a apresentação de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de certas exigências cadastrais ou a falsidade de declarações podem ensejar desclassificação ou inabilitação no processo licitatório.