Licitação para contratação de empresa especializada na conclusão da construção de creche tipo 2 do programa Proinfância, financiada pelo FNDE. Modalidade: Concorrência Pública Eletrônica, tipo menor preço global. Abertura das propostas em 07 de julho de 2026, às 08h30min. O edital está disponível no site da prefeitura e na plataforma BLL Compras. Contato para informações: (64) **** e ***@***. *. * obra tem prazo de execução de até 6 meses.
As obras deverão estar concluídas no prazo de até 6 meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço. As obras de que trata o presente contrato, deverão estar concluídos no prazo de até 06 seis meses, conforme cronograma físico-financeiro, contados a partir da expedição da ordem de serviço pela contratante.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa seges/me nº 77, de 2022.
A licitante vencedora deverá apresentar garantia de execução contratual no valor de 5% da contratação, podendo ser em caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. A licitante vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia de contrato, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5 cinco por cento da contratação. . .
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global. Tipo: menor preço global.
A habilitação envolve a comprovação de regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além da qualificação técnica. 8. documentos de habilitação
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. 10. das infrações administrativas e sanções
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. 9. 1. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/21, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações, a não observância das condições do edital, a apresentação de documentação falsa ou a existência de sanções impeditivas podem levar à desclassificação ou inabilitação. 3. 5. a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.