Credenciamento contínuo de concessionárias de veículos novos para registro no Renavam e vistoria de identificação veicular. O edital tem prazo de vigência indeterminado, com início do recebimento de documentos em 21/07/2026. O credenciamento é individual e intransferível. Não há pagamento por parte do DETRAN; as concessionárias executam as atividades por conta e risco, sendo devida apenas a taxa de credenciamento. O prazo de vigência da habilitação é de 5 anos. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados em até 3 dias úteis antes da abertura. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
As concessionárias credenciadas não receberão qualquer remuneração da administração pública, executando as atividades delegadas por sua conta e risco. cabendo ao detranro exclusivamente as funções de regula��o, supervis�o, fiscaliza��o e auditoria.
Os documentos necessários para a habilitação do credenciado são aqueles constantes no item 16 do termo de referência, abrangendo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e operacional, qualificação econômico-financeira e declarações.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, suspensão e cancelamento do termo de adesão, aplicadas conforme a gravidade da infração. a aplica��o das san�es administrativas de que tratam os incisos i a iv deste item, n�o afastam apossibilidade de aplica��o de outras san�es na esfera c�vel eou criminal.
A vistoria in loco é uma etapa do processo de credenciamento, com prazo de 30 dias úteis para sua realização. confirmada a conformidade documental, o detranro realizar� a vistoria in loco no prazo de 30 trinta dias �teis etapa 4, para verifica��o das condi�es t�cnicooperacionais e estruturais da requerente.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital em até 3 dias úteis antes da data de abertura do credenciamento. a impugna��oesclarecimento poder� ser realizada por forma eletr�nica, pelo e mail: ***@***. *. * ***@***. *. *, sendo certo que dever� ser confirmado o recebimento pelo agente designado ou, ainda, poder� serprotocolado junto a sede deste detranro
O descumprimento das condições de habilitação, obrigações assumidas ou normas técnicas, operacionais e legais aplicáveis pode levar ao descredenciamento. a administra��o poder� promover a den�ncia do credenciamento a qualquer tempo, [. . . ] nasseguintes hip�teses: a constata��o do descumprimento das condi�es de habilita��o, das obriga�es assumidas ou das normas t�cnicas, operacionais e legais aplic�veis.