BRASIL | MS | NAVIRAÍ Cidade Pequena
Municipio De Navirai - Prefeitura Municial De Naviraí
Concessão onerosa de direito real de uso de bem público, com encargos ambientais e operacionais. Solicitação da gerência de obras de naviraí/ms.
AI helper
O edital prevê que a concessão do bem público será disponibilizada no prazo de 10 dias após a emissão de ordem de execução de serviço, para início da execução das obrigações constantes no termo de referência. O prazo da concessão onerosa de direito real de uso será de 20 anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável uma única vez, por igual período. A entrega dos projetos e licenças deve ocorrer em até 120 dias após a assinatura do contrato. O início das obras de recuperação ambiental e adequações estruturais deve ocorrer em até 60 dias contados da emissão da licença de instalação ou equivalente, não podendo ultrapassar 12 meses da assinatura contratual. O prazo para conclusão das obras de recuperação e adequação é de até 12 meses após o início das obras. O início da operação das atividades ambientais compatíveis deve ocorrer até 30 dias após a conclusão das obras e obtenção da licença de operação ou autorização final pertinente.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente nos termos e valores adjudicados na sessão, após 30 dias a contar da ordem de execução de serviço. O valor mensal da outorga será de R$ ****,00, devendo ser pago mensalmente pela concessionária ao município, mediante DAM (documento de arrecadação municipal) durante todo o prazo da concessão. O pagamento da outorga será devido a partir da assinatura do contrato e da imissão da concessionária na posse do imóvel, independentemente da obtenção de licença de operação ou do início das atividades. O valor mensal deverá ser recolhido até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Os licitantes deverão apresentar garantia de proposta, conforme art. 58 da lei no 14. 133/2021, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total estimado da contratação, juntamente com os documentos de habilitação. A título de garantia de execução da obra, a adjudicada deverá apresentar em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, caução no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
O critério de julgamento adotado será por maior oferta, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei no 14. 133/2021.
A fase de habilitação antecederá a fase das propostas e lances. A documentação para habilitação deverá ser apresentada de acordo com o disposto no edital e conter todos os requisitos obrigatórios, sob pena de inabilitação. Serão exigidos documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
O edital prevê sanções administrativas para o licitante que cometer infração administrativa, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta.
A visita técnica tem por objetivo que o licitante interessado observe as peculiaridades do objeto e as condições físicas do imóvel. Recomenda-se fortemente que as empresas interessadas realizem visita técnica ao local antes da elaboração de suas propostas. A visita técnica não será obrigatória, mas sua não realização implicará na assunção integral, pelo licitante, da responsabilidade por eventual desconhecimento de informações que poderiam ter sido obtidas in loco.
O prazo para oferecer impugnação ao edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, deverá ser protocolado o pedido em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor mínimo estimado para a concessão do bem público é de R$ ****,00 (dois mil novecentos e setenta e um reais) mensal.
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: R$ ****,00 - Concessão onerosa de direito real de uso de imóvel/espaço público - conforme termo de referencia.