O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de componentes de sistema de esgotamento sanitário predial. A data limite para recebimento das propostas é 26/03/2026 às 09:59. A sessão pública para recebimento dos lances será realizada às 10:00 do mesmo dia, no site www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O prazo de entrega dos bens é de 15 quinze dias corridos, contadas da solicitação de entrega, em remessa única.
O pagamento será efetuado conforme o instrumento contratual a ser emitido, através de depósito bancário em favor da contratada, no prazo de até 30 trinta dias da apresentação da nota fiscal correspondente devidamente atestada pela fiscalização da sanemar.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
No julgamento das propostas de preços, considerar-seá vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o menor preço global.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômicofinanceira e habilitação técnica.
A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no art. 82 da lei n **** e regulamento interno de licitações e contratos da sanemar.
Não haverá a necessidade de visita técnica, tendo em vista que os locais para a instalação serão definidos no processo de uso.
Até às 17: 00h no horário de brasíliadf do 5 quinto dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, exclusivamente através do endereço eletrônico email: licitacao@sanemar. sa. com. br.
O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do decreto ****.