O presente edital trata de um chamamento público para credenciamento de advogados, sociedades de advocacia, contadores e organizações contábeis. O objetivo é formalizar um convênio não oneroso para a oferta de serviços jurídicos e contábeis aos corretores de imóveis inscritos e adimplentes no CRECI-RJ, seus colaboradores e dependentes. O credenciamento não é exclusivo, competitivo ou classificatório, e todos os interessados que cumprirem os requisitos de habilitação serão admitidos. A lista de credenciados será divulgada no site oficial do CRECI-RJ. O convênio é estritamente não oneroso para o CRECI-RJ, sem transferência de recursos financeiros ou pagamento de honorários. Os valores dos serviços serão ajustados diretamente entre o beneficiário e o credenciado. O prazo para credenciamento iniciará após a publicação do edital e permanecerá aberto durante toda a sua vigência, permitindo o credenciamento contínuo. Os interessados deverão apresentar requerimento e documentação de habilitação por via postal ou eletrônica. O prazo para interpor recurso contra a decisão de não habilitação ou indeferimento do credenciamento é de 3 dias úteis. O termo de credenciamento terá vigência vinculada à vigência deste edital, com possibilidade de prorrogação. O descredenciamento pode ocorrer a pedido, por descumprimento das regras, perda de regularidade profissional, ou por interesse da administração. O descumprimento das disposições poderá ensejar advertência, suspensão temporária ou descredenciamento.
O edital prevê a apresentação de diversos documentos para habilitação, incluindo requerimento de credenciamento, indicação das áreas de especialização, tabela de condições especiais, documento de identificação, ato constitutivo, comprovante de registro ativo no conselho profissional, certidão de regularidade profissional, declaração de inexistência de impedimentos legais, prova de regularidade com a fazenda federal, seguridade social e FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, declaração de ciência quanto à natureza não onerosa do convênio e autorização para divulgação institucional.
O descumprimento das disposições estabelecidas neste edital ou no termo de credenciamento poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções, observada a gravidade da infração: advertência, suspensão temporária do credenciamento e descredenciamento. As sanções serão aplicadas mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. Os pedidos de esclarecimento e impugnação deverão ser encaminhados ao email ***@***. *. * impugnação não terá efeito suspensivo automático, cabendo à comissão permanente de contratação decidir motivadamente nos autos do processo administrativo.
O presente credenciamento não importa em despesa para o CRECI-RJ, razão pela qual não haverá indicação de dotação orçamentária específica.