Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em limpeza de fossa para a Secretaria Municipal de Educação. O objeto é a limpeza, sucção, transporte e destinação final de resíduos de fossas sépticas. O critério de julgamento é o menor preço por item. O início do acolhimento de propostas é em 03/08/2026, às 17h00, e a abertura da sessão é em 20/08/2026, às 09h00. O edital e anexos estão disponíveis gratuitamente no site da prefeitura e na plataforma Portal de Compras Públicas. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta deve ter validade de no mínimo 60 dias. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas. O contrato terá vigência de 1 ano, prorrogável. O serviço deve ser executado em até 24 horas após a ordem de serviço, com prazos emergenciais de 3 horas em casos específicos.
O prazo máximo para a efetivação da execução dos serviços será de 24 horas, contadas a partir do recebimento da ordem de serviço. Em situações emergenciais, o prazo é de até 3 horas.
O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no termo de referência das secretarias requisitantes.
Garantia do objeto conforme termo de referência e/ou legislação vigente.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
A habilitação exigirá comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, conforme arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021.
São aplicáveis as sanções previstas neste edital e a rescisão contratual nos casos e termos previstos nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente o catálogo e/ou amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e prazo a ser indicado, caso a compatibilidade com as especificações não possa ser aferida por outros meios.
Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A não observância do disposto no item 4. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.