O edital trata da contratação de empresa para construir uma praça, com abertura da sessão em 16/04/2026. A participação exige credenciamento no sistema e declarações de cumprimento dos requisitos. Empresas de pequeno porte têm tratamento favorecido. A vistoria é obrigatória, com prazo para agendamento. A proposta de preços deve seguir a planilha orçamentária. O critério de julgamento é o menor preço global. A validade das propostas é de 60 dias. O contrato terá vigência de 7 meses após a autorização de início dos serviços. O pagamento será feito mensalmente, em até 30 dias após a execução dos serviços. A contratada deve apresentar garantia de execução do contrato.
O prazo de execução do objeto será de 06 seis meses, em conformidade com o cronograma, a contar da emissão da autorização de início.
O pagamento das notas fiscais será processado e efetuado à adjudicatária mensalmente, no prazo de 30 trinta dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, efetuados pela pmspa através da conta corrente da empresa, da data em que for atestado o fornecimento e realização dos serviços cobrados e efetuado de acordo com o cronograma físicofinanceiro.
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, art. 97, art. 98 e seu parágrafo único, bem como os incisos e alíneas do art. 102 da lei n ****, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço global, observados o prazo máximo da prestação dos serviços, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
A habilitação da licitante com a melhor proposta será julgada com base nos documentos encaminhados durante a sessão pública, após convocação do agente de contratação, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deveráão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração.
A vistoria será acompanhada por servidora designadoa para esse fim, mediante prévio agendamento junto a secretaria municipal de obras e desenvolvimento urbano.
O valor global estimado é de r ****, 35 quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos.