Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando a aquisição de cestas básicas para atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Milagres, BA, pelo período de 12 meses. O critério de julgamento é o menor preço por lote. As propostas devem ser enviadas até 08/06/2026, com a sessão de disputa de lances iniciando em 09/06/2026, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). A fase de habilitação ocorrerá após a fase de lances, com prazo de 2 horas para envio dos documentos. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos eletronicamente até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. O prazo de entrega dos bens é de 8 dias a partir da ordem de fornecimento, com entrega parcelada no endereço: Av. Manoel Pereira de Andrade, Milagres-BA. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 ano, prorrogável por igual período.
O prazo de entrega dos bens é de 8 dias, contados da ordem de fornecimento, sendo a entrega realizada de modo parcelado. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: Av. Manoel Pereira de Andrade, CEP ****, Milagres-BA, CRAS Centro de Referência de Assistência Social, horário das 08h às 12h e das 14h às 18h de segunda-feira a sexta-feira.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação pregoeiro. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O licitante/adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a proposta, não assinar o termo de contrato, ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no 12. 846/2013, ficará sujeito às sanções de advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O valor total estimado é de R$ ****,00.