Pregão eletrônico para registro de preços, por item, de equipamentos permanentes, eletrodomésticos, informática, periféricos, suprimentos de impressão, audiovisuais, conectividade e monitoramento eletrônico para a Secretaria Municipal de Educação. Sessão em 06/11/2026 às 10h (horário de Brasília) na plataforma BNC. Propostas até 1 hora antes. Itens exclusivos para ME/EPP/MEI. Entrega em até 15 dias após ordem de fornecimento. Pagamento após entrega e nota fiscal atestada. Garantia contra defeitos de fabricação. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Multas de 5% a 20% e impedimento de até 5 anos.
Após recebimento da ordem de fornecimento, a empresa contratada terá de atender a entrega no prazo de até 15 quinze dias. Conforme edital: a empresa contratada terá de atender a entrega no prazo de até 15 quinze dias.
O pagamento será efetuado após a comprovação do fornecimento e apresentação da nota fiscal atestada, no prazo estipulado no termo de referência. Conforme edital: o pagamento será efetuado pela prefeitura após a comprovação do fornecimento do objeto e a devida apresentação da respectiva nota fiscal.
Os equipamentos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, contados da data de fabricação, ou outro prazo superior ao oferecido pelo fabricante. Conforme edital: os equipamentos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação.
O critério de julgamento é o menor preço por item. Conforme edital: com critério de julgamento menor preço por item.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, incluindo atestado de fornecimento anterior. Conforme edital: a documentação relativa à qualificação técnica consiste em: atestado de capacidade técnica, pelo menos 01 um, em nome da licitante.
Multas de 5% por descumprimento de cláusula, 10% por inexecução parcial e 20% por inexecução total, além de impedimento de licitar por até 5 anos. Conforme edital: ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa. . . 5 cinco por cento no caso de descumprimento de cláusula contratual.
Até 3 dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas. Conforme edital: até 03 três dias úteis anteriores da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
Propostas em desacordo com o edital, falta de documentos de habilitação no prazo, não manutenção da proposta e declarações falsas podem levar à desclassificação, inabilitação e sanções. Conforme edital: o não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante.