Conselho Regional De Corretores De Imóveis Da 2 Região
EDITAL DE INTIMAÇÃO DECISÃO DE JULGAMENTO Por encontrarem- se em lugar incerto e não sabido, ficam os abaixo relacionados, nos termos do artigo 33 do CPD - Resolução COFECI n 146/82 e Resolução COFECI n 1. 459/2021, devidamente intimados de que a CEFISP ( Comissão de Ética e Fiscalização Profissional) julgou procedentes os processos disciplinares inframencionados, aplicando as penas previstas na legislação competente, ficando também devidamente intimados de que, a partir da publicação do presente edital,