Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em inspeção e diagnóstico técnico com elaboração de laudo conclusivo do GMG da Subseção Judiciária de Marabá/PA. Critério de julgamento: menor preço global. Prazo de execução: 15 dias corridos. Vistoria técnica facultativa, substituível por declaração de conhecimento pleno. Garantia mínima do serviço: 90 dias. Prazo para assinatura do contrato: 5 dias úteis. Proposta com validade mínima de 60 dias. Sessão em 01/10/2026, lances das 08:00 às 14:00.
O prazo de execução do objeto será de 15 dias corridos, contados a partir do quinto dia útil da expedição da ordem de serviço. Conforme o texto: a execução integral do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 15 quinze dias corridos, contados a partir do quinto dia útil da expedição da ordem de serviço.
A garantia mínima dos serviços executados será de 90 dias para o laudo, contados a partir do recebimento definitivo. Conforme o texto: a garantia mínima dos serviços executados será de 90 noventa dias para o laudo, contados a partir do recebimento definitivo.
O critério de julgamento é o menor preço global. Conforme o texto: o critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Exige-se registro no CREA, comprovação de possuir em seu quadro técnico profissionais com CAT e ART, e declaração de vistoria ou de conhecimento pleno das condições do local. Conforme o texto: registro ou inscrição da pessoa jurídica no conselho regional de engenharia e agronomia crea do domicílio ou sede da empresa e apresentar declaração, juntamente com a proposta: de vistoria emitida pelo núcleo de infraestrutura nuinf, em havendo a realização da visita técnica, assinada também pela licitante ou de conhecimento pleno das condições e peculiaridades do local.
As sanções incluem advertência, multa de 5% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade. Conforme o texto: multa de 5 cinco por cento sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor e impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 três anos.
A vistoria técnica presencial é facultativa, podendo ser substituída por declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Conforme o texto: a realização de vistoria técnica presencial in loco é facultada aos licitantes, podendo ser substituída, para todos os efeitos, pela apresentação da declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A proposta será desclassificada se o fornecedor não enviar a proposta no prazo, abandonar a sessão, contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou desconformidade com as exigências. Conforme o texto: será desclassificada a proposta vencedora: quando o fornecedor convocado não enviar a proposta no prazo previsto no subitem 4. 8 e apresentar preços inexequíveis.
O valor total estimado é de R$ ****,33. Conforme o texto: r total r ****, 33.