O edital refere-se a uma cotação eletrônica para aquisição de serviços gráficos, especificamente a confecção de banners institucionais. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com base no Decreto Estadual nº 35. 341/2023 e na Lei Federal nº 14. 133/2021. O critério de julgamento será o menor lance por item. O prazo para entrega é de 5 dias corridos e o pagamento será efetuado em até 5 dias úteis, preferencialmente em conta no Banco Bradesco. É obrigatória a realização de vistoria prévia para elaboração da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema de fornecedores do estado. Não há previsão de recursos administrativos. O foro para dirimir questões é o da comarca sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos.
O edital informa que o pagamento será realizado em crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, com prazo máximo de 5 dias úteis.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
O edital detalha penalidades para atraso na entrega, recusa em efetuar o fornecimento, demora em substituir material rejeitado, recusa em substituir material rejeitado e não cumprimento de outras condições, com multas que variam de 1% a 10% do valor do bem/serviço.
O edital exige que os interessados compareçam no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.