Lote 133: AMBULÂNCIA DE
REMOÇÃO - Ambulância de
Remoção: Ambulâncias de
Remoção, cada uma com 01 ( um) médico e 02 ( dois) enfermeiros. As ambulâncias de suporte básico já deverão contemplar a portaria 375 do
Conselho Federal de
Enfermagem ( COFEN) - NÃO poderá ser técnico de
enfermagem, SOMENTE enfermeiro. Deverá permanecer 01 ambulância de suporte básico no período. Todo material que ofereça risco de contaminação ( como seringa, agulha, luvas, lâmina, cateter etc. ) DEVE ser descartável. Toda a coleta,
remoção e descarte de lixo hospitalar ( classificados como contaminados pela resolução n? 05 de 05/08/1993) são de responsabilidade exclusiva da contratada, devendo, inclusive disponibilizar caixas coletoras de materiais descartáveis, lixeiras, carrinhos de coleta, caminhão ou veiculo compatível com a demanda para a
remoção do lixo para locais apropriados de acordo com a legislação local vigente. Os veículos deverão seguir as especificações de segurança determinadas pela Vigilância Sanitária conforme portaria n? 814 de 01 de Junho de **** espaço físico para acomodar as ambulâncias é de responsabilidade da contratante. Após o término do evento/atividade, a contratada deverá fornecer um relatório de todos os atendimentos realizados durante o evento. A contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos medicamentos, materiais, veículos e serviços prestados.
Lote 134: AMBULÂNCIA UTI - Ambulâncias de UTI, cada uma com 01 ( um) médico e 02 ( dois) enfermeiros. As ambulâncias de suporte básico já deverão contemplar a portaria 375 do
Conselho Federal de
Enfermagem ( COFEN) - NÃO poderá ser técnico de
enfermagem, SOMENTE enfermeiro. Deverá permanecer 01 ambulância de suporte básico no período. Todo material que ofereça risco de contaminação ( como seringa, agulha, luvas, lâmina, cateter etc. ) DEVE ser descartável. Toda a coleta,
remoção e descarte de lixo hospitalar ( classificados como contaminados pela resolução n? 05 de 05/08/1993) são de responsabilidade exclusiva da contratada, devendo, inclusive disponibilizar caixas coletoras de materiais descartáveis, lixeiras, carrinhos de coleta, caminhão ou veiculo compatível com a demanda para a
remoção do lixo para locais apropriados de acordo com a legislação local vigente. Os veículos deverão seguir as especificações de segurança determinadas pela Vigilância Sanitária conforme portaria n? 814 de 01 de Junho de **** espaço físico para acomodar as ambulâncias é de responsabilidade da contratante. Após o término do evento/atividade, a contratada deverá fornecer um relatório de todos os atendimentos realizados durante o evento. A contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos medicamentos, materiais, veículos e serviços prestados.
Lote 277: AMBULÂNCIA DE
REMOÇÃO - Ambulância de
Remoção: Ambulâncias de
Remoção, cada uma com 01 ( um) médico e 02 ( dois) enfermeiros. As ambulâncias de suporte básico já deverão contemplar a portaria 375 do
Conselho Federal de
Enfermagem ( COFEN) - NÃO poderá ser técnico de
enfermagem, SOMENTE enfermeiro. Deverá permanecer 01 ambulância de suporte básico no período. Todo material que ofereça risco de contaminação ( como seringa, agulha, luvas, lâmina, cateter etc. ) DEVE ser descartável. Toda a coleta,
remoção e descarte de lixo hospitalar ( classificados como contaminados pela resolução n? 05 de 05/08/1993) são de responsabilidade exclusiva da contratada, devendo, inclusive disponibilizar caixas coletoras de materiais descartáveis, lixeiras, carrinhos de coleta, caminhão ou veiculo compatível com a demanda para a
remoção do lixo para locais apropriados de acordo com a legislação local vigente. Os veículos deverão seguir as especificações de segurança determinadas pela Vigilância Sanitária conforme portaria n? 814 de 01 de Junho de **** espaço físico para acomodar as ambulâncias é de responsabilidade da contratante. Após o término do evento/atividade, a contratada deverá fornecer um relatório de todos os atendimentos realizados durante o evento. A contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos medicamentos, materiais, veículos e serviços prestados.
Lote 278: AMBULÂNCIA UTI - Ambulâncias de UTI, cada uma com 01 ( um) médico e 02 ( dois) enfermeiros. As ambulâncias de suporte básico já deverão contemplar a portaria 375 do
Conselho Federal de
Enfermagem ( COFEN) - NÃO poderá ser técnico de
enfermagem, SOMENTE enfermeiro. Deverá permanecer 01 ambulância de suporte básico no período. Todo material que ofereça risco de contaminação ( como seringa, agulha, luvas, lâmina, cateter etc. ) DEVE ser descartável. Toda a coleta,
remoção e descarte de lixo hospitalar ( classificados como contaminados pela resolução n? 05 de 05/08/1993) são de responsabilidade exclusiva da contratada, devendo, inclusive disponibilizar caixas coletoras de materiais descartáveis, lixeiras, carrinhos de coleta, caminhão ou veiculo compatível com a demanda para a
remoção do lixo para locais apropriados de acordo com a legislação local vigente. Os veículos deverão seguir as especificações de segurança determinadas pela Vigilância Sanitária conforme portaria n? 814 de 01 de Junho de **** espaço físico para acomodar as ambulâncias é de responsabilidade da contratante. Após o término do evento/atividade, a contratada deverá fornecer um relatório de todos os atendimentos realizados durante o evento. A contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos medicamentos, materiais, veículos e serviços prestados.
O edital prevê a contratação de serviços especializados para eventos em Diadema, incluindo palco, som, iluminação, tendas, banheiros químicos, mesas, cadeiras, serviços de lazer, recreação, animação musical, materiais de comunicação, serviços de locação de mobiliário, efeitos cenográficos e outros itens. A mão de obra, transporte, montagem, instalação, operação, manutenção e
desmontagem são incluídos. O processo é por lotes, conforme discriminado. O prazo para envio de propostas é 25/09/2025, às 09h00. O pregoeiro é Pedro Paulo Jones.