Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando a contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para eventos esportivos no município de Andrelândia. A sessão pública ocorrerá em 07/05/2026 às 09:00h, com prazo final para envio de propostas até 07/05/2026 às 07:00h. O critério de julgamento é o menor preço por grupo. A participação em quantos grupos forem de interesse do licitante é permitida, desde que ofereça proposta para todos os itens que os compõem. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte em itens com valor estimado inferior a R$ ****,00. A habilitação ocorrerá após a fase de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, prorrogável por igual período. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00.
O prazo de execução dos serviços será de 05 dias, e começará a fluir a partir do 1º dia útil seguinte ao do recebimento da ordem de serviço, a ser emitida pelo setor de compras ou pelo setor requisitante da Prefeitura Municipal de Andrelândia.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
As regras referentes à exigência de garantia contratual da execução encontram-se definidas no termo de referência, anexo a este contrato.
O critério de julgamento adotado neste edital é o menor preço por grupo, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação detalhados no termo de referência serão enviados por meio da plataforma de pregão eletrônico escolhido pela administração, em formato digital, no prazo de mínimo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
O fornecedor que descumprir a ata de registro de preços, caracterizando qualquer das infrações previstas no art. 155 da lei nº 14. 133/2021 e no item 12. 1 do edital, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156, conforme detalhado no item 12. 2 do edital, observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 157 e 158 da referida lei.
Tendo em vista a natureza e as peculiaridades do objeto a ser contratado, não haverá necessidade de vistoria prévia.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00.