A licitação visa contratar uma empresa para executar obras de pavimentação e adequações em vias urbanas e estradas vicinais em Alcantil-PB. O processo será realizado eletronicamente, com critério de julgamento por menor preço por item. O edital exige a apresentação de documentos complementares (Anexo I - Termo de Referência, Anexo II - Declaração de não empregar menor, Anexo III - Declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos, Anexo IV - Minuta do Contrato, Anexo V - Modelos de Declarações de Cumprimento de Requisitos Normativos, Anexo VI - Estudo Técnico Preliminar). O prazo para início da obra é de 15 dias e a conclusão em 6 meses. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A participação é aberta a empresas, inclusive micro e pequenas empresas, com exceção de pessoas físicas e sociedades cooperativas. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato em 5 dias úteis. O edital prevê critérios de habilitação, incluindo comprovação de capacidade técnica e operacional, regularidade fiscal e trabalhista, e declarações específicas para micro e pequenas empresas. O pagamento será realizado em 30 dias após o adimplemento. O edital também especifica as penalidades em caso de descumprimento.
O prazo máximo para a execução do objeto licitado é de 6 meses, a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nas condições e hipóteses previstas na lei 14. 133/21.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/21, no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O licitante deverá atender aos requisitos de comprovação de capacidade técnica e operacional, regularidade fiscal e trabalhista, e declarações específicas para micro e pequenas empresas, conforme detalhado nos itens 6. 9. 1, 6. 9. 2 e 6. 9. 3 do edital.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da lei 14. 133/21, e serão aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme detalhado no item 21. 1 do edital.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao agente de contratação, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico.
O valor estimado total da licitação é de R$ ****,08.