A licitação visa à contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos, em atendimento às necessidades da secretaria municipal de saúde de Cruzeiro do Oeste/PR. O pregão anterior (nº ****) teve itens fracassados/desertos, justificando a abertura de novo certame. Existem lotes específicos para medicamentos com exigências judiciais. O prazo para envio de propostas é até as 07h59min do dia 30 de setembro de 2025. Os esclarecimentos sobre o edital devem ser solicitados até 03 dias úteis antes da data de abertura da licitação, através do endereço www. ***. *. * impugnações ao edital podem ser feitas até as 23h59min do dia 25 de setembro de 2025, também através do endereço www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço por lote. A entrega dos medicamentos deve ocorrer em até 8 dias úteis, com possibilidade de prorrogação em casos excepcionais. A validade mínima dos medicamentos é de 12 meses, a contar da data de entrega. A empresa contratada é responsável por todos os custos de transporte, embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. Existem exigências de documentação para habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista. O contrato terá duração de 12 meses, prorrogável por igual período. Existem critérios de desempate e penalidades por descumprimento.
O edital prevê entrega em até 8 dias úteis, contados da solicitação de entrega. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 4 dias de antecedência, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço por lote.
A participação de licitantes enquadradas como ME ou EPP observará a indicação por item da tabela. Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste pregão: interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da lei federal n. 14. 133/21; empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste pregão; empresas que não estejam regularmente estabelecidas no país; empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o município; empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública; empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente; empresas cujo sócio, cotista ou dirigente seja servidor do município, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de servidor público do município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeira ou autoridade ligada à contratação.
Serão aplicadas sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, cumulativamente ou não, à penalidade de multa, em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
Não há necessidade de envio de amostra.
As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 23:59 horas do dia ****.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,78.